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A primeira imprensa no Brasil

A oficina tipográfica de António Isidoro da Fonseca (activo de 1728 a 1750?)

O impressor António Isidoro da Fonseca é considerado o primeiro impressor do Brasil, como se documenta pelo prelo da sua edição da Relação da Entrada

Relação da Entrada que fez (…) D. Fr. Antonio do Desterro Malheyro Bispo do Rio de Janeiro em o primeiro dia deste prezente Anno de 1747(…) / composta pelo doutor Luiz Antonio Rosado da Cunha, Juiz de Fóra, e Provedor dos defuntos, e auzentes, Capella, e Residuos do Rio de Janeiro, impressa no Rio de Janeiro, em 1747, na Segunda Officina de Antonio Isidoro da Fonsseca, (…)

Com licenças do Senhor Bispo e com utilização dos caractéres da fundição de Villeneuve, introduzidos em 1732, sob o patrocínio de João V e da Real Academia da História.

Perante o atraso de implantação da Tipografia em terras brasileiras, em relação às colónias espanholas e inglesa nas Américas (México, 1539; Perú, 1584; Estados Unidos, 1638; Argentina, 1705; Cuba, 1707), permanece o desconhecimento da existência de tipografias anteriores a 1747, contrastando com as de Goa, Macau e Japão, implantadas desde o século XVI sob o patrocínio real, eclesiástico ou meramente individual.

António Malheiro, que tinha sido bispo do Reino de Angola, tomou posse por nomeação real e bula pontíficia em 11 de Novembro de 1747. Logo no primeiro dia de Janeiro de 1747 faz a sua entrada no Rio de Janeiro.

É natural que o impressor António Isidoro da Fonseca tenha sido convidado a acompanhar o bispo mediante a perspectiva de trabalho seguro e a necessidade do bispado em dispor de meios tipográficos adequados: neste sentido surgem as licenças concedidas pelo bispo à edição do folheto, talvez à revelia do poder real.

Data de 10 de Maio de 1747 a ordem régia de João V na qual manda executar o sequestro de todas as letras de imprensa que se encontrassem no estado do Brasil, inviabilizando quaisquer licenças.

Segue-se provavelmente à edição acima referida, a Relação (…) provocando o regresso deste impressor a Lisboa a que se segue um seu requerimento, sem data, em que pede a autorização real para estabelercer novamente uma imprensa no Rio de Janeiro ou Baía. Teve despacho real, com indeferimento, apenas em 25 de Maio de 1750.

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Portada típica da época: Exame de Bombeiros que comprehende dez tratados (…) obra nova e ainda nem escrita de author portuguez utilissima para se ensinarem os novos soldados bombeiros, por perguntas e respostas (…) / por Joze Fernandes Pinto Alpoim (…) En Madrid : En la Officina de Francisco Martinez Abad, año M. DCC. XXXXVIII.; [Lisboa ou Rio de Janeiro, Oficina de António Isidoro da Fonseca ?, 1749]

Esta edição de ca. 1750 insere-se na questão da proibição da tipografia nas terras do Brasil: Apresenta um impressor madrileno, com data de 1748, as respectivas licenças de um ano antes, (quando o impressor já se encontraria em Lisboa), uma das chapas de cobre dos extratextos (n.º XVII) apresenta o seu autor e data na seguinte subscição: Jozé Franc. Chaves fecit, Rio 1749; os caracteres são os da fundição de Villeneuve utilizados nas oficinas de Lisboa e Rio de Janeiro pelo impressor: a edição é provavelmente efectuada no Reino e datável de ca. 1750, sendo assim a última que se conhece deste impressor.

Cópia da Resolução do Conselho Ultramarino e Ordem Régia pela qual se manda fazer o sequestro de todas as letras de imprensa que fossem encontradas no estado do Brasil

Arquivo Histórico Ultramarino, Rio de Janeiro, cat. 14763

Escrevase aos Governadores do Estado do Brasil, que por constar, que deste Reino tem hido quantidade de letras de imprença para o mesmo Estado, no qual não he conveniente se imprimão papeis no tempo presente, nem pode ser de utilidade aos impresores trabalharem no seo officio aonde as despesas são mayores que no Reino do qual podem hir impresos os Livros e papeis no mesmo tempo em que delle devem hir as Licenças da Inquiziçam e do concelho, sem as quais se não podem imprimir nem correrem as obras pelo que se lhe ordena que constandolhe, que se achão algumas Letras de imprença nos Limites dos Governos de cada hum de lhes as mandem sequestrar, e remeter para este Reino por conta e risco de seos donnos, a entregar a quem elles quiserem e mandem noteficar aos donnos das mesmas Letras e aos officiaes de imprença que houver para que não imprimão, nem consintão que se imprimão, Livros, obras, ou papeis alguns avulsos, sem embargo de quaesquer Licenças, que tenhão para a dita impressão, cominandolhe a penna de que fazendo o contrario serão remetidos prezos para este Reino a ordem do Conselho Ultramarino para se lhes imporem as pennas em que tiverem incorrido na conformidade das Leys, e ordens de S. Magestade; E aos Ouvidores, e Ministros mandem intimar esta mesma ordem da parte de S. Magestade para que lhe dem a sua devida [… execussam?] e as fação registar nas suas ouvidorias. Lisboa 10 de Mayo de 1747.

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